GOVERNO ALTERA REGRAS PARA CRIAÇÃO E REGISTROS DE SINDICATOS.
O Ministério do Trabalho anunciou
nesta terça-feira (26/02), após discussão com as centrais sindicais,
alteração das normas para criação e registro de sindicatos no país. As
novas regras serão publicadas ainda nesta semana no "Diário Oficial da
União" e deverão entrar em vigor em até 30 dias, informou o governo
federal. Atualmente, existem mais de 14 mil sindicatos no Brasil.
"De maneira geral, as regras trazem
mais celeridade, mais transparência, mais controle e buscam garantir a
legitimidade dos pleitos de registro sindical. Elas avançam no sentido
de pôr fim aquilo que era classificado como interferência indevida do
Estado, do governo, na organização sindical, que é livre, cabendo ao
Ministério do Trabalho apenas conferir o cumprimento da legislação. Não
cabe ao Ministério do Trabalho dizer quem deve ou não deve ter registro
sindical", informou o ministro do Trabalho, Brizola Neto.
Entre as novas exigências
documentais para verificar a legitimidade dos pedidos de registro
sindical, estão: identificação e qualificação dos subscritores dos
editais e requerimentos com o objetivo de evitar que pessoas alheias à
categoria criem ou alterem sindicatos; atas e estatutos terão de ser
registrados em cartório; identificação e qualificação dos diretores;
além da delimitação de prazos para saneamento do processo e do cadastro.
Segundo o Ministério do Trabalho,
também haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação de
sindicatos. A partir de agora, os editais terão de explicitar a entidade
que está perdendo a base. Também será permitida a impugnação do
processo e, em caso de conflito de base, será exigida nova assembleia de
ratificação da criação da entidade.
"Estamos apertando controle
documental, exigindo certificação digital e definindo regras claras para
divisão de base, evitando fracionamento das organizações. No caso de
desmembramentos e dissociação de base, ficam estabelecidas etapas. A
principal dela é a necessidade de uma assembleia ratificadora. Isso
garante que, se por uma eventualidade a primeira assembleia que dividiu
determinada base não teve legitimidade, certamente a segunda assembleia
não será sem legitimidade. Vai botar freio ao fracionamento
indiscriminado que criava sub-representações sindicais", declarou
Brizola Neto.
Segundo o Ministério do Trabalho,
há, atualmente, 4,1 mil processos cadastrados no Ministério do Trabalho,
sendo 2,1 mil deles de criação ou alteração sindical. O governo informa
que foi criado um novo Sistema de Distribuição de Processos (SDP) que
garantirá a análise, em ordem cronológica, dos pedidos de registro ou
alteração sindical, e também assegurará a tramitação das demais fases de
análise (impugnações, autocomposição e recursos) com distribuição
imediata para análise. "Foram adotados procedimentos que elevaram a
quantidade de processos finalizados na análise de 90 por mês para 150,
com meta de 250 por mês para os próximos meses", informou o governo.
No caso das entidades de nível
superior (federação e confederação), o Ministério do Trabalho lembrou
que os critérios para criação e manutenção são objeto de questionamento
no Supremo Tribunal Federal (STF). "Como não se conseguiu consenso sobre
as novas regras para seu registro, serão mantidos os atuais
dispositivos até que se tenha uma decisão do STF, ou consenso", concluiu
o Ministério do Trabalho.
Alexandro Martello
FONTE: G1, em Brasília
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