Projeto de lei propõe punição para assédio moral

Assédio MoralProjeto de lei que proíbe o assédio moral no ambiente de trabalho, seja em organizações públicas ou privadas, e prevê sanções à organização e ao agressor como multa, advertência e até demissão foi apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia, pelo deputado Ângelo Coronel (PSB). No Congresso Nacional está em discussão, uma lei que estabelece que o assédio moral no trabalho seja crime sujeito a pena de um a dois anos de reclusão. De acordo com o projeto do parlamentar baiano, a denúncia de assédio moral deverá ser imediatamente apurada mediante processos de sindicância ou administrativos e, sendo constatada a prática, deverão ser aplicadas sanções à organização – como a obrigação de definir códigos conduta, além de multa de 50 salários mínimos na segunda infração – e ao agressor – advertência e demissão ou exoneração no caso de persistência da agressão. O agredido terá direito à indenização por danos morais, além de tratamento terapêutico e psicológico custeados pela organização.  O assédio moral caracteriza-se pela conduta abusiva (atitude, gesto, palavra ou comportamento) de superior hierárquico ou colega, que atente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa, ameaçando não só a vitima em seu exercício profissional, como no próprio ambiente organizacional.
- Uma iniciativa que chega em boa hora para punir patrões e superiores hierárquicos que humilham e destratam trabalhadores. Dizem inclusive, que em Jequié,  tem pelo menos duas empresas muito bem sucedida economicamente [dentre outras] que os proprietários em determinados momentos não dispensam o menor respeito aos seus funcionários, sendo portanto, elas como as outras, merecedoras de punições de acordo com a lei.

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