Projeto de lei propõe punição para assédio moral
Projeto
de lei que proíbe o assédio moral no ambiente de trabalho, seja em
organizações públicas ou privadas, e prevê sanções à organização e ao
agressor como multa, advertência e até demissão foi apresentado na
Assembleia Legislativa da Bahia, pelo deputado Ângelo Coronel (PSB). No
Congresso Nacional está em discussão, uma lei que estabelece que o
assédio moral no trabalho seja crime sujeito a pena de um a dois anos de
reclusão. De acordo com o projeto do parlamentar baiano, a denúncia de
assédio moral deverá ser imediatamente apurada mediante processos de
sindicância ou administrativos e, sendo constatada a prática, deverão
ser aplicadas sanções à organização – como a obrigação de definir
códigos conduta, além de multa de 50 salários mínimos na segunda
infração – e ao agressor – advertência e demissão ou exoneração no caso
de persistência da agressão. O agredido terá direito à indenização por
danos morais, além de tratamento terapêutico e psicológico custeados
pela organização. O assédio moral caracteriza-se pela conduta abusiva
(atitude, gesto, palavra ou comportamento) de superior hierárquico ou
colega, que atente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física
da pessoa, ameaçando não só a vitima em seu exercício profissional, como
no próprio ambiente organizacional.
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Uma iniciativa que chega em boa hora para punir patrões e superiores
hierárquicos que humilham e destratam trabalhadores. Dizem inclusive,
que em Jequié, tem pelo menos duas empresas muito bem sucedida
economicamente [dentre outras] que os proprietários em determinados
momentos não dispensam o menor respeito aos seus funcionários, sendo
portanto, elas como as outras, merecedoras de punições de acordo com a
lei.
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